Com o objetivo de conter a propagação da COVID-19, a MHRA estendeu o regime gratuito de PPE (Equipamento de Proteção Pessoal), que foi inicialmente introduzido em março de 2020. O regime visa proteger os prestadores de cuidados de saúde e sociais, as farmácias comunitárias e as organizações do setor público da COVID-19, proporcionando fácil acesso a PPE no volume necessário. O regime foi invocado a partir da secção 2 e da secção 2A da Lei do Serviço Nacional de Saúde de 2006, e o Departamento de Saúde e Cuidados Sociais (DHSC) garante o fornecimento de acesso fiável ao PPE necessário para um bom controlo de infeções e para limitar a propagação da COVID-19.
Este esquema foi emitido em conjunto por:
- Saúde Pública do País de Gales
- The Department of Health and Social Care (DHSC)
- Proteção da Saúde da Escócia (HPS) e Serviços Nacionais da Escócia
- Agência de Saúde Pública, Irlanda do Norte
- NHS England
- Saúde Pública de Inglaterra
O regime de PPE gratuito visa implementar o seguinte:
- Controlar a rápida propagação da COVID-19, prevenindo a infeção cruzada e outras formas de contaminação
- Aumentar o uso de PPE para o controlo de infeções por COVID-19, incluindo o uso de diferentes tipos de PPE de grau médico ou clínico (consistindo em luvas, máscaras, proteção ocular, respiradores, aventais e batas) em relação aos utilizados antes da pandemia
- Procurar e fornecer PPE a profissionais de saúde face ao aumento dos custos e da procura de PPE durante a pandemia
- Mitigar a propagação da COVID-19, garantindo condições de trabalho seguras e protegendo os setores da saúde e assistência social, pacientes, clientes e outros consumidores dos serviços
Além disso, o DHSC adquiriu um stock significativo de PPE, e embora inicialmente se tenha comprometido a fornecer o PPE relacionado com a COVID-19 gratuitamente até 31 de março de 2021, o governo estendeu a provisão de PPE gratuito até ao final de 31 de março de 2022, para todos os trabalhadores da saúde, assistência social e setor público, para apoiar as suas necessidades relacionadas com a COVID-19. O esquema abrange as seguintes atividades de saúde e assistência social:
- Prática médica geral
- Prática dentária, incluindo atividades ortodônticas
- Atividades de cuidados residenciais (adultos e crianças) e atividades de assistência social
- Outras atividades de saúde, como optometria, atividades de clínica geral e atividades de pessoal paramédico dentário, como higienistas orais, etc.
- Além disso, o regime inclui farmácias comunitárias e prestadores de cuidados de saúde.
Finalmente, as autoridades do REINO UNIDO consideram que o fornecimento de acesso fiável a PPE para os prestadores de serviços de saúde e assistência social é vital para controlar a propagação da COVID-19. Doravante, como mencionado acima, os prestadores de serviços de saúde e assistência social, farmácias comunitárias e organizações do setor público que fornecem serviços COVID-19 como parte da prerrogativa do estado podem solicitar a sua inclusão no regime. Isto certamente impulsiona o mercado de PPEs no REINO UNIDO e garante que são comercializados com conformidade End-to-End, contacte um especialista como a Freyr.