Os produtos cosméticos importados são regulamentados na Índia ao abrigo das disposições da Lei de Medicamentos e Cosméticos de 1940 e dos Regulamentos de 1945. Para importar cosméticos na Índia, os produtos devem ser registados junto da Central Drugs Standards Control Organization (CDSCO), através da apresentação de uma submissão no Formulário 42 para obter o certificado de Registo no Formulário 43. Para tal, juntamente com outros documentos obrigatórios, os requerentes devem também apresentar documentos como a Procuração (POA) e o Certificado de Livre Venda (FSC), que precisam de ser autenticados por notário, atestados pela embaixada ou apostilados.
Processo Padrão
De acordo com o processo padrão, os documentos obrigatórios como POA, FSC, etc., devem ser devidamente autenticados, apostilados/certificados antes da submissão à autoridade competente. Este é um passo importante, cujo incumprimento leva a questões por parte do CDSCO. No entanto, considerando a atual situação de pandemia e os subsequentes confinamentos em muitos países, os intervenientes do setor cosmético não conseguem cumprir os requisitos administrativos.
Assim sendo, o CDSCO decidiu manter o seu anúncio anterior, ou seja, adiar a submissão de cópias de documentos autenticadas, apostiladas e atestadas pela embaixada. De acordo com esta declaração, os requerentes podem apresentar submissões para registo de importação ao abrigo da Lei de Medicamentos e Cosméticos de 1940 e Regulamentos de 1945, juntamente com documentos auto-autenticados e um compromisso de que fornecerão os documentos autenticados/apostilados com assinaturas legais após os obterem da autoridade competente, assim que a situação voltar ao normal ou no prazo de quatro (4) meses, o que ocorrer primeiro. Com este anúncio, temos a certeza de que desejará rever a estratégia de regulamentação para a entrada no mercado indiano de cosméticos. Procure a conformidade com um especialista em regulamentação regional.