O Ministério da Saúde do Chile (MINSAL) divulgou uma proposta de alteração do Regulamento Sanitário Alimentar estabelecido pelo Decreto Supremo n.º 977/96. As alterações propostas visam clarificar as definições dos produtos, reforçar os requisitos de composição e melhorar a transparência da rotulagem de determinados produtos à base de carne. O período de consulta pública está aberto até 26 de fevereiro de 2026.

Uma das alterações propostas consiste na supressão da definição atual de «presunto com sabor a porco» do artigo 305.º, sendo o seu conteúdo integrado no artigo 309.º, que regula os produtos de carne curada cozida. Esta reestruturação visa consolidar as disposições regulamentares aplicáveis aos produtos de carne curada e aromatizada num único artigo.

A proposta altera ainda o artigo 309.º, introduzindo regras revistas de denominação e rotulagem para produtos de carne curada cozida que contenham amido adicionado. Quando o teor de amido não exceder 10 % do produto final, o produto deve ser comercializado com a designação «presunto com sabor a XX», como «presunto com sabor a peito de peru» ou «presunto com sabor a carne de porco». Nestes casos, os fabricantes seriam obrigados a declarar a percentagem de teor de carne no rótulo de ingredientes, aumentando a transparência para os consumidores. Além disso, a proposta especifica que os produtos rotulados como «presunto com sabor a porco» devem cumprir critérios de composição definidos, incluindo um teor mínimo de proteínas de 12% e um teor máximo de gordura total de 5%.

Além disso, o projeto de regulamento propõe a introdução de uma definição formal de «carne picada» no artigo 275.º. A carne picada é definida como uma mistura de pedaços de carne e gordura que tenha sido submetida a vários graus de picagem ou moagem grosseira, de tal forma que a estrutura anatómica original já não seja reconhecível. A definição permite a utilização de carne proveniente de uma única espécie animal ou de fontes mistas, incluindo diferentes partes anatómicas e espécies animais. A proposta clarifica ainda mais a classificação dos produtos, estipulando que os produtos em que o tecido muscular predomina sobre o tecido adiposo devem ser considerados «carne», enquanto aqueles em que o tecido adiposo predomina devem ser considerados «gordura». A proporção entre tecido muscular e tecido adiposo deverá ser indicada no rótulo do produto ou na documentação técnica do produto.

Em termos gerais, as alterações propostas visam melhorar a clareza regulamentar, uniformizar a denominação dos produtos e aumentar a precisão da rotulagem dos produtos à base de carne no mercado chileno. As partes interessadas são convidadas a apresentar comentários sobre a proposta até 26 de fevereiro de 2026.

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