O Ministério da Saúde do Chile (MINSAL) publicou uma proposta técnica para alterar o Decreto Supremo n.º 977/96, introduzindo um quadro regulamentar abrangente e explícito que rege a entrada internacional de alimentos no Chile. A proposta visa eliminar ambiguidades nos procedimentos atuais, incorporando formalmente os requisitos de entrada de alimentos, a documentação e os mecanismos de controlo no próprio Regulamento Sanitário Alimentar, em vez de se basear principalmente em manuais de orientação.
A iniciativa surge na sequência do feedback recebido das Secretarias Regionais de Saúde (SEREMI), do Serviço Nacional de Alfândegas e das partes interessadas do setor privado, que identificaram inconsistências e uma falta de clareza jurídica no que diz respeito à documentação, responsabilidades, prazos e critérios de inspeção dos alimentos importados. As alterações estão em conformidade com o Codex Alimentarius (CAC/GL 20-1995 e CAC/GL 47-2003) e comWHO sobre sistemas de controlo alimentar baseados no risco.
Requisitos explícitos para a entrada de alimentos no Chile
Documentação obrigatória para o comércio internacional (Novo Artigo 94.º-A)
Nos termos do parágrafo XIII proposto, qualquer pedido de autorização de entrada de alimentos deve ser acompanhado, conforme aplicável, dos seguintes documentos:
Fatura comercial, identificando a transação e os produtos
Lista de embalagem, com detalhes sobre a descrição do produto, marca, quantidades, pesos líquido e bruto, números de lote e datas de validade
Declaração do estabelecimento de destino, que deve possuir uma autorização sanitária válida; a utilização de instalações de terceiros deve ser formalmente acreditada
Data prevista de chegada e percurso de transporte no Chile
Documento de transporte, como um conhecimento de embarque, uma carta de porte aéreo ou uma guia de transporte
Dados de identificação do exportador
Certificado emitido pela autoridade competente do país de origem, comprovando a aptidão para consumo humano (por exemplo, certificado sanitário ou certificado de livre comercialização)
Ficha técnica ou monografia de cada produto, em espanhol (também se aceita em inglês), incluindo composição, ingredientes, perfil nutricional, prazo de validade, processo de fabrico, normas de qualidade, condições de utilização e requisitos de armazenamento
Fotografias ou artwork rótulos, tanto do país de origem como do rótulo do mercado chileno, nos casos de reetiquetagem; os produtos a granel podem exigir fotografias da carga
Guia de remessa ou documento equivalente que confirme a chegada ao armazém declarado
Declaração de entrada aduaneira apresentada ao Serviço Nacional de Alfândegas
Dependendo da natureza e do perfil de risco do produto, a SEREMI poderá solicitar adicionalmente registos de temperatura, relatórios analíticos relativos a alergénios, contaminantes, fortificação ou indicadores de qualidade microbiológica, química ou física, conforme estabelecido no RSA.
Avaliação e controlo baseados no risco
A autoridade sanitária determinará a intensidade e o tipo de controlo com base em:
Composição alimentar e utilização prevista
Risco epidemiológico e de saúde pública
Histórico de conformidade do produto e do importador
Validade e credibilidade das certificações associadas
Os controlos podem incluir a análise documental, a inspeção física e/ou análises laboratoriais.
Obrigações dos importadores e detentores (artigo 94.º-B)
Os requerentes e os detentores de remessas de alimentos devem:
Obter autorização prévia do SEREMI antes da alta
Transportar os produtos apenas para as instalações declaradas e autorizadas
Manter as remessas sob custódia, sem utilização, venda, amostragem ou distribuição, até à emissão da autorização sanitária
Garantir a total rastreabilidade e a atualização das informações de contacto e das instalações
A SEREMI deve emitir uma decisão fundamentada de autorização ou recusa no prazo de 40 dias úteis após a apresentação de toda a documentação exigida.
Produtos rejeitados, devolvidos e destinados exclusivamente à exportação
As remessas rejeitadas devem permanecer sob a custódia do detentor até que seja aprovado um destino final, o que pode incluir a destruição, a reexportação ou uma utilização alternativa autorizada, a expensas do proprietário.
Aplicam-se disposições especiais a:
Alimentos reimportados, para os quais é exigida prova de rejeição no estrangeiro
Alimentos que entram no Chile exclusivamente para transformação e reexportação, os quais devem ser separados dos produtos destinados ao consumo interno
Controlos institucionais e digitais adicionais
A SEREMI pode solicitar pareceres técnicos ao Instituto de Saúde Pública (ISP) em casos de incerteza quanto à classificação regulamentar
Será introduzido um sistema de perfis digitais de importadores para caracterizar os operadores e atribuir-lhes perfis de risco, melhorando a eficiência das inspeções e a rastreabilidade
Regras mais rigorosas para a rotulagem de alimentos importados
A proposta reforça que a reetiquetagem de alimentos importados só é permitida se não implicar a abertura ou a manipulação da embalagem primária. Os produtos que exijam o acesso a unidades individuais seladas para a correção do rótulo serão proibidos de entrar, salvo se explicitamente autorizados.
Impacto regulatório
Se forem aprovadas, as alterações aumentarão significativamente a segurança jurídica, a transparência e a previsibilidade para os importadores de alimentos, reforçando simultaneamente o sistema de controlo sanitário baseado no risco do Chile. As empresas que exportam alimentos para o Chile terão de reavaliar a conformidade da documentação, as estratégias de rotulagem e o historial de conformidade dos importadores, a fim de garantir um acesso ininterrupto ao mercado