O Ministério da Saúde do Chile abriu uma consulta pública sobre uma proposta de alteração à Resolução de Isenção n.º 394/02, que estabelece diretrizes nutricionais para os suplementos alimentares e o seu teor de vitaminas e minerais. A proposta visa esclarecer e atualizar a lista de categorias de alimentos excluídos da suplementação, em resposta a ambiguidades regulamentares ligadas ao uso crescente de açúcares tradicionais e não tradicionais e ingredientes adoçantes nos alimentos
Contexto regulamentar e problema identificado
Atualmente, uma grande variedade de açúcares — tanto tradicionais como não tradicionais — é utilizada para conferir doçura aos alimentos. Além disso, certos aditivos que conferem doçura como função tecnológica secundária são cada vez mais utilizados nas formulações alimentares. No entanto, estes açúcares e ingredientes edulcorantes não estão expressamente incluídos na lista de exclusão de adição estabelecida na Resolução n.º 394/02.

Consequentemente, esses produtos poderiam ser potencialmente utilizados como veículos para substâncias com efeitos fisiológicos, incluindo vitaminas, minerais, prebióticos, probióticos, beta-glucanos e ácidos gordos ómega-3 (EPA DHA). Esta situação criou desafios de interpretação no âmbito do quadro regulamentar existente e tem implicações para as atividades oficiais de controlo e fiscalização
Alterações propostas em consulta pública
O projeto de alteração centra-se no esclarecimento do âmbito das categorias de alimentos excluídas, alargando e especificando exemplos, em particular nos casos em que o termo «semelhante» tem dado origem a incertezas.

Ponto 2 – Produtos de confeitaria e alimentos similares
A redação atual refere-se, em termos gerais, a produtos de confeitaria, tais como chocolates, rebuçados, pastilhas elásticas, bolachas e gelados. O texto proposto alarga significativamente esta descrição para incluir explicitamente exemplos adicionais, tais como gomas, marshmallows, doce de leite (manjar), bolos, pastéis e, de forma mais geral, todos os produtos preparados com açúcares (mono- e dissacarídeos, tanto tradicionais como especiais), edulcorantes não nutritivos, álcoois de açúcar e quaisquer ingredientes ou aditivos que proporcionem doçura.
A justificação consiste em definir claramente o âmbito dos «produtos similares», fornecendo uma lista ilustrativa mais abrangente.

Ponto 3 – Conservas e produtos similares
Propõe-se que a categoria existente que abrange conservas e produtos similares (por exemplo, doces, geleias e frutas cristalizadas) seja alargada de modo a incluir explicitamente compotas, marmeladas, compotas de fruta e frutas cristalizadas preparadas com açúcares tradicionais e especiais (mono e dissacarídeos), edulcorantes não nutritivos, álcoois de açúcar e quaisquer ingredientes ou aditivos que conferem sabor adocicado.
Tal como no caso dos produtos de confeitaria, a alteração visa clarificar o significado de «semelhantes» através de uma enumeração mais detalhada.

Ponto 4 – Açúcares, mel e xaropes
A proposta atualiza a redação deste ponto para a alinhar com o atual quadro regulamentar previsto no Título XVIII do Regulamento Sanitário Alimentar (RSA) do Chile, «De Açúcares e Mel». O texto revisto abrange explicitamente açúcares, mono- e dissacarídeos tradicionais e especiais, edulcorantes não nutritivos, álcoois de açúcar, todos os ingredientes ou aditivos que conferem doçura, bem como mel e xaropes.
Esta atualização visa garantir a coerência com a terminologia e as classificações da legislação alimentar em vigor.

Objetivo da proposta
O Ministério da Saúde afirma que as alterações propostas têm como objetivo eliminar a incerteza regulamentar, impedir a utilização de produtos adoçados como veículos para substâncias fisiologicamente ativas sujeitas às regras de suplementação e facilitar uma interpretação coerente durante as inspeções e a aplicação da lei. Ao clarificar e alargar as categorias de exclusão, a alteração visa reforçar a segurança jurídica tanto para as entidades reguladoras como para os operadores do setor alimentar, mantendo simultaneamente a coerência com a regulamentação alimentar em vigor. Próximos passos
O projeto de alteração encontra-se atualmente em consulta pública. As partes interessadas são convidadas a apresentar comentários antes de a proposta ser finalizada e formalmente adotada no quadro regulamentar que rege os suplementos alimentares no Chile.

Notícias do Consumidor - Região
Etiquetas de notícias para o consumidor
Chile, Ministério da Saúde, consulta pública, Resolução Exenta n.º 394/02, suplementos alimentares.