O Ministério da Saúde do Chile publicou uma proposta técnica para alterar o Decreto Supremo n.º 977/96, que estabelece o Regulamento Sanitário dos Alimentos (RSA). A proposta introduz alterações de grande alcance destinadas a clarificar, modernizar e reforçar o quadro regulamentar que rege a entrada, a importação, a rotulagem e o controlo sanitário dos alimentos que entram no país. O projeto de alterações está a ser submetido a consulta pública.
Contexto e lacunas regulamentares
Na sequência de uma revisão interna dos procedimentos de importação de alimentos, as autoridades constataram que o atual RSA não define claramente os requisitos de documentação, as responsabilidades e os procedimentos de controlo aplicáveis aos alimentos que entram no Chile. Esta falta de clareza tem gerado inconsistências para os importadores, as autoridades regionais de saúde (SEREMI), os funcionários aduaneiros e outras entidades públicas.
As observações do SEREMI, do Serviço Nacional de Alfândegas e do setor privado — apresentadas através de grupos de trabalho sobre produtividade — destacaram discrepâncias entre o RSA e o Manual de Importação de Alimentos para Consumo Humano. Para resolver estas questões e melhorar a transparência, o Ministério decidiu incorporar formalmente os requisitos de importação e retenção diretamente no RSA, em conformidade comWHO do Codex Alimentarius eWHO .
Objetivos da alteração proposta
A proposta tem como objetivo:
Harmonizar a regulamentação alimentar chilena com as diretrizes do Codex Alimentarius (CAC/GL 20-1995 e CAC/GL 47-2003).
Melhorar a eficiência administrativa e uniformizar os critérios técnicos.
Reforçar a coordenação intersetorial entre as autoridades sanitárias e aduaneiras.
Definir explicitamente os requisitos e procedimentos sanitários para o armazenamento de alimentos.
Melhorar a rastreabilidade, os controlos baseados no risco e a segurança jurídica para todas as partes interessadas.
Principais alterações propostas
1. Inclusão de «Internation» no âmbito de aplicação da RSA
Vários artigos são alterados para incluir explicitamente o termo «internação» juntamente com «importação», harmonizando o RSA com o Código Sanitário chileno. Esta alteração esclarece que o controlo sanitário tem início a partir da entrada física dos alimentos no território nacional, independentemente do seu destino aduaneiro.
2. Responsabilidades institucionais atualizadas
As referências a «Serviços de Saúde» são substituídas por Secretarias Regionais Ministeriais de Saúde (SEREMI), garantindo a coerência com a legislação administrativa em vigor. A SEREMI continuará a ser a autoridade competente em matéria de controlo, inspeção e fiscalização alimentar.
3. Novas definições adicionadas
A proposta introduz definições fundamentais para evitar ambiguidades regulamentares, incluindo:
Ficha técnica ou monografia: informações detalhadas sobre o produto, tais como composição, ingredientes, prazo de validade, processamento, condições de armazenamento e normas de qualidade.
Importação: o processo legal de introdução de alimentos no Chile para consumo interno, após o desalfandegamento e a aprovação sanitária.
Importação: a entrada física de alimentos no Chile, independentemente do regime aduaneiro, sujeita a verificação sanitária.
Lista de embalagem: um documento de envio detalhado que especifica a identificação do produto, quantidades, pesos, números de lote e datas de validade.
4. Novo capítulo sobre os requisitos da Food International
É introduzido um novo Ponto XIII (artigos 94.º-A a 94.º-D), que estabelece formalmente os requisitos obrigatórios para a retenção de alimentos.
O artigo 94.º-A enumera a documentação obrigatória, incluindo:
Fatura comercial e lista de embalagem
Documentos de transporte
Informações sobre o exportador e o importador
Declaração da instalação de destino autorizada
Data prevista de chegada e itinerário de transporte
Certificados sanitários ou de comercialização livre do país de origem
Fichas técnicas dos produtos
artwork do rótulo artwork versões original e adaptada às normas do Chile)
Declaração de entrada aduaneira
Podem ser necessários documentos adicionais, dependendo do risco associado ao produto, tais como análises de alergénios, testes de contaminantes, dados de fortificação ou registos de temperatura.
5. Abordagem de controlo baseada no risco
As autoridades determinarão a intensidade das inspeções com base em:
Composição do produto e risco epidemiológico
Histórico de conformidade do produto e do importador
Validade da certificação comprovativa
Os controlos podem incluir a análise documental, a inspeção física e as análises laboratoriais.
6. Regras claras para produtos rejeitados e devolvidos
A proposta clarifica os procedimentos relativos a:
Importações rejeitadas
Alimentos reexportados que regressam ao Chile
Produtos que entram exclusivamente para transformação e exportação
Os produtos rejeitados devem permanecer sob custódia, e o seu destino final (destruição, reexportação ou outra utilização autorizada) deve ser formalmente comunicado, sendo os custos suportados pela parte responsável.
7. Obrigações e prazos definidos
O artigo 94.º-B estabelece as obrigações do importador, incluindo a custódia, a rastreabilidade e a proibição de utilização ou venda antes da aprovação. O SEREMI deve emitir uma decisão de aprovação ou rejeição no prazo de 40 dias úteis após a apresentação de toda a documentação necessária.
8. Papel do Instituto de Saúde Pública
Nos termos do artigo 94.º-C, a SEREMI pode solicitar um parecer vinculativo ao Instituto de Saúde Pública (ISP) sempre que existam dúvidas justificadas quanto à classificação sanitária de produtos importados, nomeadamente quando se coloquem questões relacionadas com a fronteira entre os alimentos e os medicamentos.
9. Perfil de risco digital dos importadores
O artigo 94.º-D introduz um perfil digital do importador, permitindo às autoridades caracterizar os operadores, identificar perfis de risco, otimizar as inspeções e reforçar as medidas de execução.
10. Controlos mais rigorosos em matéria de rotulagem
As alterações ao artigo 109.º reforçam os requisitos de rotulagem aplicáveis aos alimentos importados. A re-rotulagem só é permitida se não implicar a manipulação da embalagem primária nem o acesso ao conteúdo do produto. A importação de produtos que exijam tal manipulação será proibida, salvo autorização expressa.
Impacto global
As alterações propostas representam uma reforma estrutural do sistema de controlo das importações alimentares do Chile, integrando a transparência, a supervisão baseada no risco e as melhores práticas internacionais diretamente no Regulamento Sanitário dos Alimentos. Se forem aprovadas, estas alterações irão reforçar significativamente a rastreabilidade, a clareza regulamentar e a proteção dos consumidores, ao mesmo tempo que estabelecem obrigações e procedimentos mais claros para os operadores do setor alimentar.
A proposta encontra-se atualmente em consulta pública, permitindo que as partes interessadas apresentem comentários antes da sua adoção definitiva.