A 7 de janeiro de 2026, no Diário Oficial do Ministério do Ambiente do Chile, o Decreto n.º 30 de 2024 aprova o Regulamento da Lei n.º 21.368 (Lei PUSU), que regulamenta a entrega de plásticos de uso único e garrafas de plástico descartáveis, ao mesmo tempo que altera as disposições legais relacionadas. O principal objetivo do regulamento é detalhar os requisitos, procedimentos, certificações, exceções e mecanismos de conformidade para implementar a lei de forma eficaz, promovendo a redução de resíduos plásticos, a economia circular, a compostabilidade, a reciclabilidade e a retornabilidade. Estabelece definições precisas, incluindo plásticos de uso único, plásticos certificados (compostáveis a nível doméstico ou industrial com pelo menos 20% de matérias-primas renováveis, verificados de acordo com normas técnicas como a biodegradação em 180–365 dias), materiais biodegradáveis e entidades técnicas autorizadas supervisionadas pela Superintendência do Meio Ambiente (SMA). Os produtos plásticos certificados servem como exceções às proibições de itens de uso único não reutilizáveis em estabelecimentos de serviços alimentares. A certificação envolve submissões ao Ministério, verificação técnica, emissão de IDs únicos com validade e acesso ao registo público. As garrafas de plástico descartáveis devem incorporar conteúdo reciclado pós-consumo progressivo (começando em 15% para 2025–2029, aumentando para 70% a partir de 2060), verificado através de certificação de lote, códigos QR e exclusões para PMEs/importações. Os supermercados devem dedicar pelo menos 30% do espaço visível nas prateleiras a garrafas retornáveis. O Ministério emitirá um guia informativo e resoluções no prazo de três meses. As disposições transitórias incluem períodos de carência (por exemplo, certificações iniciais sem relatórios completos por três meses, certificação obrigatória após 9–18 meses após a notificação, seguindo as autorizações da entidade SMA), garantindo uma aplicação e transição faseadas.

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Ministério do Ambiente do Chile; Materiais biodegradáveis; Superintendência do Meio Ambiente (SMA)