«Em novembro de 2025, o documento de orientação da ECHA como os fabricantes, os utilizadores industriais a jusante e os fornecedores devem preparar e apresentar relatórios anuais sobre as emissões de micropartículas de polímeros sintéticos (SPM) — ou seja, microplásticos — ao abrigo do regime de restrição da UE (Entrada 78, Anexo XVII do REACH ).
Pontos-chave:
A obrigação de comunicação aplica-se apenas às utilizações de SPM que estão isentas da proibição (por exemplo, determinadas utilizações industriais, medicamentos veterinários/humanos, aditivos alimentares, dispositivos de diagnóstico).
Os relatórios devem ser elaborados utilizando o software IUCLID (as secções 1 e 1.1 devem indicar «Micropartículas de polímeros sintéticos» com o número de inventário 750‑000‑6) e apresentados através REACH.
O relatório deve incluir: a identidade dos polímeros, a sua utilização e qualquer derrogação aplicável, detalhes do local de utilização industrial e uma estimativa das emissões ambientais anuais.
Primeiras submissões:
Até 31 de maio de 2026 — para fabricantes/utilizadores industriais de grânulos, flocos ou pós de SPM utilizados como matéria-prima plástica.
Até 31 de maio de 2027 — para todas as outras entidades relevantes que colocam no mercado produtos que contenham SPM ou que utilizem SPM isentos.
Os dados apresentados permanecem confidenciais para ECHA Member States; apenas serão publicados resultados agregados. Estas orientações ajudam as empresas afetadas a garantir o cumprimento da nova restrição relativa aos microplásticos, promovendo a transparência e permitindo às autoridades monitorizar as emissões e avaliar a eficácia das medidas regulamentares."
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