Em 16 de dezembro de 2025, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou um parecer científico (Documento n.º 10.2903) recomendando a ampliação das utilizações autorizadas para os Novos alimentos galacto-oligossacarídeos (GOS). A proposta inclui o aumento da adição permitida de GOS em barras de cereais (12 500 mg), xarope e soro de leite em pó (25 000 mg), concentrados de frutas e vegetais (2100 mg), leite modificado (2000 mg) e pastilha elástica ou rebuçados de goma (10 000 mg). Esta extensão visa alargar as aplicações do GOS na indústria alimentar, garantindo simultaneamente a segurança. A aprovação tornar-se-á juridicamente vinculativa após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

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EFSA, galacto-oligossacarídeos, Novos alimentos, categorias de alimentos — barras de cereais, xarope, soro de leite em pó, concentrado de fruta, concentrado de vegetais, leite modificado, pastilha elástica, rebuçados de goma.