Em 18 de dezembro de 2025, o Conselho da União Europeia adotou formalmente uma revisão específica do regulamento da UE relativo aos produtos livres de desflorestação (EUDR), com o objetivo de simplificar a sua aplicação e adiar submissão sua submissão conceder aos operadores, comerciantes e autoridades mais tempo para se prepararem. A revisão simplifica os requisitos de diligência devida e adia a data em que todos os operadores devem estar em conformidade até 30 de dezembro de 2026, com uma prorrogação adicional de seis meses disponível para micro e pequenos operadores. Esta decisão responde às preocupações manifestadas pelos member states da UE member states pelas partes interessadas relativamente aos encargos administrativos e à preparação do sistema de tecnologia da informação necessário para o funcionamento eficaz do EUDR, preservando simultaneamente o objetivo central do regulamento de prevenir a desflorestação e a degradação florestal associadas aos produtos colocados no mercado da UE. Num esforço para reduzir ainda mais os requisitos administrativos, determinados produtos impressos, tais como livros, jornais e imagens impressas, foram retirados do âmbito de aplicação do regulamento, refletindo o risco limitado de desflorestação associado a estes artigos. A revisão introduz também a obrigação de a Comissão Europeia realizar uma revisão de simplificação do regulamento e apresentar, até 30 de abril de 2026, um relatório que avalie o seu impacto e os encargos administrativos, especialmente para os operadores de menor dimensão, e, se for caso disso, acompanhá-lo de uma proposta legislativa. Após a sua adoção pelo Conselho, o regulamento revisto será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor três dias após a publicação. O EUDR original EUDR adotado em junho de 2023 e destina-se a garantir que produtos como gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, bem como os seus derivados colocados no mercado da UE ou exportados a partir deste, não tenham causado desflorestação ou degradação florestal.

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Europa, Regulamentação da desflorestação, Prorrogação do prazo.