«Em 12 de dezembro de 2025, a Comissão Europeia publicou o Regulamento Delegado (UE) 2025/2017 no Jornal Oficial da União Europeia, introduzindo uma importante atualização das regras de composição aplicáveis às fórmulas para lactentes e às fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas. A alteração entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.»

O regulamento acrescenta uma nova categoria, «Requisitos relativos às proteínas – Grupo E», ao quadro regulamentar existente que rege as fontes de proteínas utilizadas nas fórmulas para lactentes e nas fórmulas de transição. Este novo grupo abrange especificamente as fórmulas produzidas com hidrolisado de proteína de soro de leite de vaca com um mínimo de 80 % de concentrado proteico.

No âmbito do Grupo E, o regulamento define claramente:
1. Requisitos de processamento para o hidrolisado de proteína de soro de leite autorizado
2. Critérios de composição de aminoácidos para garantir a adequação nutricional
3. Um intervalo de teor de proteína permitido de 0,48–0,67 g por 100 kJ, em conformidade com as necessidades nutricionais dos lactentes

A atualização baseia-se numa avaliação positiva da segurança e da adequação realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Ao autorizar formalmente esta fonte de proteína adicional, a alteração alarga a gama de hidrolisados de proteína conformes que podem ser utilizados em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.

Em termos gerais, espera-se que as novas regras aumentem a flexibilidade na formulação dos produtos para os fabricantes, apoiem a inovação na nutrição infantil e facilitem o acesso ao mercado na UE, mantendo simultaneamente um elevado nível de segurança dos consumidores e de supervisão regulamentar.
 

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UE, leite em pó para lactentes, hidrolisados de proteínas, leite de transição.