Em 8 de dezembro de 2025, a Agência Nacional de Controlo de Medicamentos e Alimentos da Indonésia (BPOM) publicou um regulamento definitivo que especifica os parâmetros de ensaio obrigatórios para os Certificados de Análise (CoA) exigidos nos pedidos de certificado de importação SKI Border. O regulamento surge na sequência de um projeto de consulta pública divulgado em 3 de junho de 2025 e entrará em vigor em 8 de janeiro de 2026. No âmbito do quadro de controlo de importações da Indonésia, os importadores de cosméticos devem obter um SKI Border antes de os produtos serem liberados pela alfândega. Um CoA em conformidade é um documento de apoio fundamental. O CoA deve ser emitido pelo fabricante, por um laboratório acreditado ou por uma empresa que opere um laboratório de testes acreditado. Quando o CoA não for emitido pelo fabricante, os testes devem ser realizados por um laboratório acreditado, utilizando parâmetros estabelecidos pela BPOM. O regulamento define claramente os parâmetros de teste exigidos a incluir no CoA, com foco na contaminação microbiana e no teor de metais pesados nos cosméticos. Estes requisitos aplicam-se a 20 categorias específicas de produtos cosméticos. Ao padronizar os parâmetros de teste, o regulamento visa reforçar a supervisão da segurança dos produtos, melhorar a consistência nas inspeções de importação e proporcionar maior clareza regulamentar aos importadores de cosméticos que procuram a aprovação do SKI Border.

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BPOM da Indonésia; Testes de cosméticos; SKI Border; Importação de cosméticos; Regulamentação da BPOM; Certificado de Análise (CoA) de cosméticos; Certificação de importação; Parâmetros de cosméticos; Decisão da BPOM