Requisitos de Registo para Dispositivos Médicos nos Países do CCG
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Os fabricantes de dispositivos médicos devem concluir o processo de registo de dispositivos médicos do Conselho de Cooperação do Golfo (GCC) para vender os seus produtos no Barém, Kuwait, Omã, Catar, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos (EAU). O procedimento de registo garante que os dispositivos médicos vendidos nestes países cumprem os requisitos essenciais de qualidade e segurança, bem como os regulamentos relevantes. Os procedimentos de registo nas nações do GCC podem diferir de um país para outro. No entanto, geralmente, todos os procedimentos envolvem a submissão de uma submissão contendo detalhes sobre o produto e os métodos de fabrico. As autoridades regulamentares avaliam então a submissão e podem solicitar mais detalhes ou ordenar ao fabricante que realize investigação ou testes adicionais para apoiar a segurança e eficácia do dispositivo.

Estrutura Regulamentar para Dispositivos Médicos nos Países do CCG

O quadro regulamentar para dispositivos médicos nos países do CCG é supervisionado pelas autoridades nacionais de saúde de cada país, que são responsáveis por estabelecer e aplicar regulamentos e requisitos para o registo de dispositivos médicos e acesso ao mercado. No entanto, estes países também trabalham em conjunto através do Comité Central do Golfo para o Registo de Medicamentos (GCC-DR) para harmonizar os requisitos regulamentares e facilitar o processo de registo de dispositivos médicos.

O CCG-DR é uma organização composta por representantes das autoridades de saúde nacionais de cada país do CCG. A sua principal missão é estabelecer normas e diretrizes para o registo de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, e coordenar o processo de registo entre os países membros.

O CCG-DR desenvolveu um conjunto comum de requisitos regulamentares, conhecidos como diretrizes do Comité Técnico de Harmonização do Golfo (GHTC), para garantir que os dispositivos médicos são vendidos nos países do CCG. As diretrizes do GHTC abrangem vários aspetos do registo de dispositivos médicos, como a classificação, os documentos, a avaliação clínica e a rotulagem. Também fornecem uma estrutura que os fabricantes podem seguir ao submeter submissões para registo nos países do CCG.

Importância da Classificação de Dispositivos no âmbito da Nomenclatura de Dispositivos Médicos (MDN) e da Nomenclatura Global de Dispositivos Médicos (GMDN)

A classificação de dispositivos médicos é um aspeto vital do processo regulamentar, uma vez que determina o nível de controlo regulamentar exigido para um determinado dispositivo. Os requisitos regulamentares para dispositivos médicos nos países do CCG variam consoante a classificação do dispositivo. Os países do CCG utilizam a Nomenclatura de Dispositivos Médicos (MDN) estabelecida pelo Comité Central de Registo do CCG como base para a classificação. Além da MDN, a Nomenclatura Global de Dispositivos Médicos (GMDN) é utilizada como um sistema de classificação auxiliar nos países do CCG. A GMDN é um sistema reconhecido internacionalmente que oferece uma forma padronizada de identificar e categorizar dispositivos médicos.

Tipos de Documentação Técnica Exigida

Para registar um dispositivo médico nos países do CCG, os fabricantes e importadores são obrigados a submeter um conjunto completo de documentação técnica às autoridades de saúde nacionais de cada país. Esta documentação é utilizada pelas respetivas autoridades para avaliar a segurança e eficácia do dispositivo e para determinar se cumpre os requisitos regulamentares relevantes. Os tipos de documentação técnica exigida para o registo de dispositivos médicos nos países do CCG incluem geralmente o seguinte:

  • Dados de Conceção e Desempenho: Isto fornece uma descrição detalhada da conceção do dispositivo, incluindo a sua utilização prevista, especificações e características de desempenho. Deve também incluir informações relevantes sobre quaisquer testes ou ensaios clínicos realizados para demonstrar o desempenho e a segurança do dispositivo.
  • Dados de Segurança: Isto fornece uma avaliação completa dos riscos associados ao dispositivo, bem como informações sobre quaisquer medidas de gestão de risco que tenham sido implementadas para mitigar esses riscos. Deve também incluir dados sobre quaisquer eventos adversos notificados para o dispositivo.
  • Rotulagem e Instruções de Utilização: A documentação deve incluir toda a rotulagem e instruções para a utilização do dispositivo, incluindo quaisquer avisos ou precauções que devam ser tidos em conta durante a utilização do dispositivo. A rotulagem e as instruções devem ser fornecidas na língua oficial do país onde o dispositivo está a ser registado.
  • Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade: Isto fornece provas do sistema de gestão da qualidade do fabricante e da sua conformidade com as normas internacionais de gestão da qualidade, como a ISO 13485. Deve também incluir informações sobre os processos do fabricante no que diz respeito ao design, desenvolvimento, fabrico e vigilância pós-comercialização.
  • Outra Documentação: Pode ser exigida documentação adicional, dependendo do tipo de dispositivo e dos requisitos regulamentares específicos do país onde o dispositivo está a ser registado. Isto pode incluir dados de ensaios clínicos, ficheiros de histórico do dispositivo e certificados de análise para quaisquer materiais ou componentes utilizados no dispositivo.

Representantes Autorizados Locais e as suas Responsabilidades Específicas

Nos países do CCG, os fabricantes de dispositivos médicos sediados fora da região são obrigados a nomear um representante autorizado local para atuar em seu nome. O representante é responsável por garantir que os produtos do fabricante cumprem os requisitos regulamentares relevantes e que estão registados e aprovados para venda no mercado do CCG. As suas principais funções e responsabilidades são as seguintes:

  • Registo de Dispositivos Médicos: Responsável pela submissão do pedido de registo para o dispositivo médico à autoridade Regulamentar relevante no país do CCG.
  • Interação com as Autoridades Regulamentares: Serve como o principal ponto de contacto entre o fabricante e as autoridades regulamentares no país do CCG.
  • Conformidade com os Requisitos Regulamentares: Responsável por garantir que os produtos do fabricante cumprem os requisitos regulamentares relevantes no país do CCG, incluindo a rotulagem e as instruções de utilização.
  • Gestão de Eventos Adversos: Responsável pela gestão e notificação de eventos adversos associados aos produtos do fabricante no mercado do CCG.
  • Renovação de Registo: Responsável por garantir que os produtos do fabricante são novamente registados junto das autoridades regulamentares relevantes em tempo útil.

Taxas Associadas ao Registo

Dependendo do país e do tipo de dispositivo a ser registado, as taxas de registo para dispositivos médicos variam de país para país nas nações do CCG. A autoridade regulamentar do país específico onde o registo está a ser efetuado geralmente cobra as taxas.

Além das taxas de registo, os custos de cumprimento dos requisitos regulamentares, como os relacionados com a documentação técnica, dados clínicos, sistemas de gestão da qualidade, rotulagem e instruções de utilização, podem ser suportados por fabricantes e importadores. Tanto a complexidade do dispositivo como os requisitos regulamentares nos países do CCG podem ter um impacto significativo nestes custos.

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