O mercado de beleza coreano está avaliado em 13 mil milhões de USD, tornando-o um dos 10 maiores mercados de beleza do mundo e oferecendo um leque de oportunidades de negócio para os fabricantes. A maioria das marcas é bem-sucedida na Coreia do Sul porque, em vez de se limitarem às marcas clássicas, os consumidores preferem experimentar novos produtos para se adequarem à sua rotina diária de cuidados com a pele. Sejam produtos personalizados ou cosméticos texturizados, novas tendências estão sempre em ascensão na Coreia do Sul. Isto oferece um vasto âmbito aos fabricantes para introduzirem os seus produtos.
Regulamentos Cosméticos na Coreia
Na Coreia, existem duas categorias de cosméticos que são reguladas pelo Ministério da Segurança Alimentar e Medicamentosa (MFDS) ao abrigo da Lei dos Cosméticos (Coreana) (Lei n.º 14264 de 2016 (Inglês)). São elas:
- Cosméticos Gerais – Cosméticos destinados a serem usados para esfregar, espalhar ou pulverizar no corpo humano para embelezamento ou para melhorar a saúde da pele ou o cuidado capilar.
- Cosméticos Funcionais – Produtos com a finalidade específica, como branqueamento da pele, pele enrugada, prevenção do bronzeamento ou danos solares, enquadram-se na categoria de cosméticos funcionais. A 30 de maio de 2017, quatro categorias de quase-medicamentos foram reclassificadas como cosméticos funcionais, incluindo colorantes capilares, depilatórios, produtos capilares para uso externo e produtos para o banho.
Para comercializar/importar um produto cosmético na Coreia, os fabricantes ou o titular da Autorização de Introdução no Mercado (no caso de importação) são obrigados a registar-se junto do MFDS. Uma vez registados, os fabricantes podem comercializar os seus produtos na Coreia sem qualquer registo pré-comercialização, embora os produtos estejam sujeitos a supervisão pós-comercialização.
No caso dos cosméticos funcionais, estes devem ser minuciosamente examinados pelo MFDS quanto à sua segurança. Os fabricantes são obrigados a submeter todas as informações necessárias relacionadas com o produto ao MFDS. Uma vez aprovado, o processo de fabrico do produto pode ser iniciado. Para colocar o produto no mercado, os fabricantes são novamente obrigados a obter a aprovação de segurança do MFDS.
Os cosméticos funcionais destinados à exportação e que não são para uso doméstico devem cumprir apenas as regulamentações do país importador. Os ingredientes cosméticos (exceto corantes, conservantes e agentes protetores solares) são reportados como sendo utilizados sem a aprovação do MFDS, mas a sua segurança é da responsabilidade dos fabricantes.
Requisitos de Rotulagem de Cosméticos
De acordo com a Lei dos Cosméticos da Coreia, existem alguns itens que são de inclusão obrigatória nos rótulos do produto:
- Nome do produto cosmético
- Endereço e nome comercial do fabricante ou vendedor
- Nome de todos os ingredientes (exceto ingredientes como produtos químicos vestigiais que não são prejudiciais ao corpo humano) utilizados no fabrico do produto
- Peso dos ingredientes
- Número de fabrico
- Precauções e indicações como “consumir de preferência antes de” ou “utilizar até”, juntamente com a data de fabrico
- Preço do produto
- Se o produto for um cosmético funcional, as palavras “cosmético funcional” devem ser mencionadas.
A Coreia tem uma grande influência nas tendências da indústria global de cosméticos devido aos seus produtos inovadores, o que a torna um dos mercados mais desejáveis para os fabricantes de cosméticos. Antes de entrar no mercado, é altamente aconselhável obter o conhecimento certo sobre a regulamentação de cosméticos da Coreia. Para saber mais sobre a indústria coreana de cosméticos e a sua regulamentação, consulte um especialista em regulamentação de cosméticos. Mantenha-se em conformidade. Mantenha-se atualizado.