O Governo da Costa Rica notificou o Comité da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre um projeto de regulamento técnico relativo aos produtos de nicotina; o regulamento proposto estabelece uma proibição total do registo, importação, exportação, fabrico, formulação, armazenamento, distribuição, transporte, reembalagem, reetiquetagem, manuseamento, venda, comercialização e mistura de produtos não terapêuticos e não combustíveis destinados à administração oral de nicotina, independentemente da sua apresentação. De acordo com a notificação, a medida justifica-se com base na proteção da saúde e segurança humanas, bem como na proteção ambiental. Se for adotada, a regulamentação entraria em vigor seis meses após a publicação no Jornal Oficial La Gaceta. As partes interessadas podem apresentar comentários no prazo de 60 dias a contar da data da notificação, estando o prazo fixado para 13 de abril de 2026. Os comentários devem ser dirigidos ao Ministério da Economia, Indústria e Comércio (MEIC), através do Centro de Informação sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (CIOT).

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Organização Mundial do Comércio (OMC); Proibição da nicotina para uso oral; Não terapêutico; Produtos de nicotina; Regulamento Técnico RTCR-525:2025; Proteção da saúde pública