A 19 de dezembro de 2025, o Ministério da Segurança Alimentar e Farmacêutica (MFDS) da Coreia do Sul anunciou um aviso legislativo para a revisão do Decreto de Execução e das Regras de Execução da Lei de Gestão de Produtos Sanitários. A revisão visa estabelecer objetivos e procedimentos claros para a automatização sistemática do processamento das declarações de importação e da correção de relatórios relativos a produtos sanitários importados. As opiniões públicas serão aceites até 28 de janeiro de 2026. A revisão surge na sequência de um sistema introduzido em novembro passado para permitir inspeções de importação rápidas e eficientes de produtos sanitários que não representam riscos para a segurança nacional. Os produtos sanitários importados de baixo risco serão sujeitos a testes secundários automatizados, proporcionando uma base legal para a correção automatizada de relatórios. As disposições revistas deverão entrar em vigor a 12 de maio de 2026. A alteração especifica o âmbito, as metas e os procedimentos para o processamento automatizado das declarações de importação, estabelecendo simultaneamente isenções das declarações de importação para determinadas amostras. Introduz ainda regras sobre a divulgação dos resultados das inspeções de importação e reforça os regulamentos contra alegações falsas, exageradas ou enganosas relativas à prevenção e tratamento de doenças na rotulagem e na publicidade. Além disso, a revisão permite a emissão digital de certificados de supervisão sanitária e documentação eletrónica para as inspeções. O MFDS espera que estas alterações acelerem o processamento das importações, melhorem a conveniência pública, reduzam os encargos para as empresas e reforcem a gestão da segurança através de uma regulamentação racional e baseada no risco.

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