O Ministério da Economia e das Finanças anunciou que a Lei do Comércio do Tabaco foi alterada para alargar a definição de «tabaco», de modo a incluir produtos que contenham nicotina — natural ou sintética — e não apenas a folha de tabaco tradicional.Consequentemente, os cigarros eletrónicos de tipo líquido que utilizam nicotina sintética passarão a ser legalmente classificados como tabaco. Estes produtos ficarão agora sujeitos às mesmas regulamentações e impostos que o tabaco convencional — incluindo restrições à publicidade e às vendas online em máquinas de venda automática, avisos de saúde e rotulagem obrigatórios, proibições de venda a menores e impostos sobre o consumo.Para facilitar a transição dos retalhistas existentes, a lei prevê um período de carência: os retalhistas dispõem de dois anos antes da aplicação das regras de restrição de distância; a carga fiscal sobre os produtos com nicotina sintética será reduzida temporariamente; e os stocks ou canais de venda existentes poderão continuar até à data de entrada em vigor da lei (após um período de transição de quatro meses a partir da promulgação), sob determinadas condições.
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