Em 6 de fevereiro de 2026, pelo Ministério do Clima, Energia e Ambiente (Ministro), República da Coreia (Anúncio n.º 2026-107). O Ministério do Clima, Energia e Ambiente emitiu um aviso legislativo relativo à alteração parcial do Decreto de Execução da Lei sobre a Gestão da Segurança de Produtos Químicos Domésticos e Biocidas (também conhecida como Lei de Controlo da Segurança de Produtos Químicos de Consumo e Biocidas / quadroBPR). Tal está em conformidade com o artigo 41.º da Lei do Procedimento Administrativo, com vista a recolher antecipadamente as opiniões do público. Motivo da revisão: A alteração implementa disposições da lei principal revista (em vigor a partir de 12 de maio de 2026), incluindo: A. Estabelecimento de fundamentos para a prorrogação do prazo de validade da verificação da conformidade com as normas de segurança para produtos químicos domésticos sujeitos a confirmação de segurança. B. Introdução de ordens de correção para violações (por exemplo, normas de rotulagem). Prescreve os detalhes de implementação necessários para apoiar estas alterações. Principais conteúdos das alterações propostas: A. Artigo 37.º (novo): Estabelece uma base para o processamento de tarefas relacionadas com a prorrogação dos períodos de validade através de um sistema de rede de informação. B. Artigo 38.º (novo): Estabelece fundamentos para a delegação de tarefas relacionadas com ordens de melhoria aos serviços ambientais de bacia (bacia hidrográfica) e aos serviços ambientais locais. C. Artigo 39.º (novo): Estabelece fundamentos para a atribuição de tarefas relacionadas com a prorrogação do prazo de validade ao Instituto Coreano de Indústria e Tecnologia Ambiental (ou à Corporação Ambiental da Coreia). Período de consulta pública: De 6 de fevereiro de 2026 a 20 de março de 2026 (restavam 22 dias à data do aviso). O presente aviso visa reforçar a eficiência administrativa, a delegação e o tratamento digital na gestão da segurança dos produtos químicos domésticos e dos biocidas
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