Em 11 de fevereiro de 2026, o Ministério do Clima, Energia e Ambiente publicou um aviso legislativo propondo alterações parciais ao Regulamento de Execução da Lei sobre o Registo e Avaliação de Substâncias Químicas, nos termos do artigo 41.º da Lei do Procedimento Administrativo. O período de consulta pública decorre de 11 de fevereiro a 23 de março de 2026. A revisão visa alinhar o Regulamento de Execução com a lei principal alterada (Lei n.º 21132), que entrará em vigor a 12 de maio de 2026, e estabelecer procedimentos mais claros e práticos para os principais processos regulamentares. A proposta reorganiza as disposições relativas à apresentação conjunta para melhorar a usabilidade e elimina requisitos sobrepostos, introduzindo simultaneamente novos artigos que estabelecem mecanismos formais para a mediação de litígios, o adiamento ou prorrogação de prazos e as obrigações de comunicação quando o representante designado de um fabricante estrangeiro muda. Estas medidas destinam-se a apoiar uma partilha de dados mais harmoniosa, a manter a continuidade dos registos e a garantir a coerência administrativa. A alteração prevê especificamente procedimentos para o seguinte: A. Mediação de litígios decorrentes da apresentação conjunta e da utilização conjunta de dados de registo. B. submissão adiamento/prorrogação dos prazos de apresentação de dados que requeiram o consentimento do titular. C. Notificação consistente da sucessão do trabalho existente quando o representante designado de um fabricante/produtor estrangeiro muda. Em geral, as alterações propostas visam melhorar a transparência, a eficiência processual e a equidade nas práticasREACH e gestão de dadosREACH , tanto para as partes interessadas nacionais como internacionais.

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Ministério do Clima, Energia e Ambiente; Lei do Procedimento Administrativo (artigo 41.º); Registo e Avaliação de Substâncias Químicas ( REACH); Lei-mãe alterada (Lei n.º 21132)