12 de janeiro de 2026 Ministério da Segurança Alimentar e Farmacêutica (MFDS), República da Coreia Trata-se de um Aviso Administrativo (Aviso Público n.º 2026-012) emitido com o objetivo de informar antecipadamente o público e recolher opiniões sobre uma proposta de alteração parcial do «Regulamento relativo às Normas de Segurança dos Produtos Cosméticos, etc.» (anteriormente notificado como Aviso do Ministério da Segurança Alimentar e Farmacêutica n.º 2025-63, datado de 2 de setembro de 2025). O aviso é publicado em conformidade com o Artigo 46.º da Lei dos Procedimentos Administrativos. Objetivo: Obter feedback do público sobre o projeto de revisão parcial antes da implementação final. Motivo da revisão: 1. Organizar de forma uniforme e clarificar as listas de ingredientes utilizáveis apenas como agentes de coloração capilar dentro dos ingredientes proibidos (Anexo 1) e ingredientes restritos (Anexo 2), reduzindo a confusão. 2. Adicionar um novo ingrediente bloqueador de raios UV que tenha concluído uma avaliação de segurança ao abrigo dos regulamentos de designação relevantes. 3. Melhorar e atualizar os métodos de ensaio para uma melhor gestão da segurança dos cosméticos já no mercado. Principais conteúdos da alteração proposta: 1. Reorganização das listas de ingredientes relacionados com tinturas capilares nas categorias de ingredientes proibidos (Anexo 1) e restritos (Anexo 2) para eliminar ambiguidades e alinhar corretamente as entradas. 2. Adição de um novo filtro UV à lista de ingredientes restritos (Anexo 2): Fenilbis-difeniltriazina (também designada por Fenileno Bis-Difenil triazina, n.º CAS 55514-22-2), colocada após o Polissilicone-15, na sequência da sua avaliação como agente bloqueador de raios UV. 3. Atualizações dos métodos de testes de segurança para cosméticos comercializados (Anexo 4), especificamente para dioxano, formaldeído e álcalis solúveis. Período de consulta pública: Aceitam-se opiniões até 6 de fevereiro de 2026 (sexta-feira).
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