Em 10 de março de 2026, o Instituto Nacional de Segurança Química, subordinado ao Ministério do Ambiente, publica o Aviso n.º 2026-3, que altera oficialmente partes dos «Resultados da Análise de Riscos de Substâncias Químicas» anteriormente publicados (Aviso original n.º 2025-30, de 30 de dezembro de 2025). A alteração é emitida nos termos do artigo 21.º da Lei sobre o Registo e Avaliação de Substâncias Químicas (REACH) e do artigo 28.º das suas Regras de Execução. Principais alterações na presente alteração: A. Tabela n.º 1 em anexo (Novas Substâncias Químicas): Atualizações ou correções dos nomes das substâncias químicas (e, eventualmente, informações de perigo relacionadas) para um grande número de números únicos específicos (por exemplo, 2018-136, 2018-384, até 2020-238 — um total de 68 entradas listadas). B. Tabela anexa n.º 2 (Substâncias Químicas Existentes): 1) Revisões dos resultados da análise de perigo para os números únicos 2025-564, 2025-568, 2025-575, 2025-599 e 2025-603. 2) Adição de 56 substâncias químicas existentes recém-designadas com números únicos de 2026-715 a 2026-770. Data de entrada em vigor: A alteração entra em vigor imediatamente na data do anúncio (10 de março de 2026). Este aviso reflete a manutenção de rotina, mas significativa, da base de dados de riscos químicos da Coreia ao abrigoREACH, garantindo informações precisas e atualizadas sobre os riscos para os novos produtos químicos registados e os produtos químicos existentes designados.

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Instituto Nacional de Segurança Química (NICS); Ministério do Ambiente; Resultados da análise de riscos de substâncias químicas; Registo e Avaliação de Substâncias Químicas (REACH)