5 de março de 2026 Ministério do Clima, Energia e Ambiente Trata-se de um pré-anúncio administrativo oficial do projeto de alteração parcial dos Métodos Simplificados de Medição para Materiais de Embalagem e Métodos de Embalagem de Produtos, emitido nos termos do artigo 46.º da Lei dos Procedimentos Administrativos. Para refletir a evolução das condições reais na entrega de encomendas — tais como métodos de embalagem diversificados e maior automatização —, o ministério propõe ajustes específicos às normas relativas às embalagens de transporte de utilização única, nos termos do artigo 4.º e do Quadro 1 em anexo das «Regras relativas às normas para materiais de embalagem e métodos de embalagem de produtos, etc.». As alterações visam melhorar a aplicabilidade prática para as empresas, continuando a apoiar os objetivos de redução de resíduos. Principais alterações propostas: A. Revisão dos métodos de medição simplificados para a relação de espaço de embalagem e o número de vezes de embalagem em embalagens de transporte de utilização única (detalhados na Tabela 3 anexa proposta). B. Introdução de exceções às normas de embalagens de transporte de utilização única para casos inevitáveis, incluindo: 1. Embalagens necessárias para evitar danos ou deterioração do produto. 2. Situações causadas pela automatização da embalagem ou por formas especiais/irregulares dos produtos. C. Concessão de exceções parciais para incentivar a redução do plástico, especificamente quando os materiais de embalagem de transporte são reutilizados ou incorporam matérias-primas recicladas. Participação pública: A. Prazo para apresentação de opiniões: 25 de março de 2026. B. Formas de envio: Online do Centro Nacional de Legislação Participativa ou por correio/e-mail/fax para a Divisão de Política de Circulação de Recursos.

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Métodos de medição simplificados; Materiais de embalagem; Métodos de embalagem de produtos; Lei dos Procedimentos Administrativos