«O Ministério da Saúde Pública (MoPH) da Tailândia publicou um projeto de notificação ao abrigo da Lei dos Alimentos B.E. 2522 (1979) com o objetivo de estabelecer formalmente normas de qualidade, segurança, transformação e rotulagem para o leite de cabra e os produtos à base de leite de cabra aromatizados. A notificação visa colmatar as lacunas regulamentares relativas a estes produtos, que são atualmente comercializados como bebidas em embalagens hermeticamente fechadas, sem normas específicas para o produto.»

Nos termos da medida proposta, o leite de cabra e o leite de cabra aromatizado são designados como alimentos com qualidade ou normas prescritas, garantindo uma maior proteção do consumidor e a harmonização da qualidade dos produtos em todo o mercado. A Notificação define as principais categorias de produtos, incluindo leite de cabra, leite de cabra reconstituído, leite de cabra aromatizado e as suas variantes em pó e reconstituídas.

O regulamento introduz requisitos obrigatórios de esterilização e pasteurização, especificando combinações aceitáveis de tempo e temperatura para a pasteurização, bem como as condições para a esterilização e o tratamento UHT. Podem ser autorizados processos alternativos, mediante aprovação da Administração Tailandesa de Alimentos e Medicamentos (FDA).

São estabelecidos critérios detalhados de natureza microbiológica, composicional e físico-química para produtos líquidos e em pó, incluindo níveis mínimos de proteína do leite e de sólidos do leite sem gordura (MSNF), limites de humidade para os produtos em pó e limites rigorosos para microrganismos patogénicos, como a Escherichia coli. Disposições adicionais abordam os contaminantes, os resíduos de medicamentos veterinários e a utilização controlada de aditivos alimentares, devendo todos estes aspetos estar em conformidade com as Notificações existentes do Ministério da Saúde Pública (MoPH).

A Notificação exige ainda o cumprimento das Boas Práticas de Fabrico (BPF), a utilização de embalagens alimentares aprovadas e o respeito pela regulamentação tailandesa em vigor relativa às alegações nutricionais e de saúde. São introduzidos requisitos específicos de rotulagem, exigindo a identificação clara do tipo de produto (por exemplo, leite de cabra, leite de cabra aromatizado, formas reconstituídas) e do método de processamento (pasteurizado, esterilizado, UHT).

Aos fabricantes e importadores atualmente autorizados ao abrigo da regulamentação relativa às bebidas em recipientes hermeticamente fechados é concedido um período de transição de dois anos a contar da data de entrada em vigor para darem pleno cumprimento aos novos requisitos.

Principais Pontos Regulamentares

  • O leite de cabra e o leite de cabra aromatizado são classificados como alimentos com qualidade ou normas prescritas
  • Foram introduzidas definições jurídicas claras para:
  • Leite de cabra e leite em pó de cabra
  • Leite de cabra reconstituído
  • Leite de cabra aromatizado e leite de cabra aromatizado reconstituído
  • Pasteurização, esterilização ou tratamento UHT obrigatórios, com critérios definidos de tempo e temperatura
  • Limites microbiológicos rigorosos, incluindo a ausência de E. coli
  • Requisitos mínimos de composição para:
  • Proteína do leite
  • Sólidos do leite – sem gordura (MSNF)
  • Produtos em pó sujeitos a limites de humidade e contagem bacteriana
  • É necessário cumprir as normas vigentes do Ministério da Saúde em matéria de:
  • Contaminantes
  • Resíduos de medicamentos veterinários
  • Aditivos alimentares
  • Embalagens para alimentos
  • GMP
  • Requisitos de rotulagem reforçados, incluindo o nome do produto e o método de processamento
  • As alegações nutricionais e de saúde devem respeitar a regulamentação tailandesa em vigor em matéria de alegações

«Período de transição de dois anos para a conformidade dos produtos já autorizados»
 

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Tailândia, Ministério da Saúde Pública, Leite de cabra, Leite de cabra aromatizado.