Em 3 de março de 2026, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou uma notificação adenda do Chile relativa a desenvolvimentos regulamentares relacionados com plásticos de uso único e garrafas de plástico. O membro notificante é o Chile, e a agência responsável é o Ministério do Ambiente. A notificação diz respeito aos produtos abrangidos, incluindo produtos de plástico de uso único e garrafas de plástico para bebidas, que são regulamentados pela legislação nacional destinada a reduzir os resíduos de plástico e a promover práticas de consumo sustentáveis. O documento notificado refere-se ao Anteprojeto de Regulamento que implementa a Lei n.º 21.368, que rege a distribuição de plásticos de uso único e garrafas de plástico, e que altera disposições legais relacionadas. A descrição do conteúdo indica que a Lei n.º 21.794 foi publicada oficialmente em 24 de janeiro de 2026, introduzindo alterações à Lei n.º 21.368, que regula a distribuição e gestão de plásticos descartáveis e garrafas de plástico no Chile. A atualização legislativa adia também a entrada em vigor do Decreto n.º 30/2024 do MMA, anteriormente notificado aos membros da OMC. Este ajustamento altera o calendário de implementação de determinadas disposições regulamentares associadas ao controlo e à distribuição de plásticos de uso único. A medida insere-se na política ambiental mais ampla do Chile, que visa reforçar a gestão dos resíduos plásticos, incentivar a distribuição responsável de produtos e alinhar a regulamentação nacional com os objetivos de sustentabilidade e proteção ambiental.

Notícias do Consumidor - Região
Etiquetas de notícias para o consumidor
Organização Mundial do Comércio (OMC); Ministério do Ambiente; Produtos de plástico descartáveis