A implementação do Regulamento de Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro (IVDR) 2017/746, em 26 de maio de 2022, resultou num maior escrutínio e supervisão regulatória para os Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro (IVDs) na União Europeia (UE).
A avaliação do desempenho de IVD baseia-se principalmente na demonstração de validade científica, desempenho analítico e desempenho clínico, em conformidade com o Anexo VIII. O Regulamento IVDR estabelece os requisitos Regulamentares para estudos de desempenho nos Artigos 57 a 77 e no Anexo XIII. Os fabricantes devem fornecer um plano abrangente para a realização dos estudos de desempenho em conformidade com os padrões do Regulamento IVDR da UE. O estudo deve avaliar a precisão, sensibilidade, especificidade, valores preditivos positivos e negativos e a qualidade geral dos produtos IVD.
Os requisitos para estudos de desempenho devem estar alinhados com diretrizes reconhecidas internacionalmente, como a ISO 14155:2020, que abrange as Boas Práticas Clínicas (GCPs) para investigações de dispositivos médicos envolvendo seres humanos. Este alinhamento facilita a aceitação dos resultados de estudos de desempenho realizados na União Europeia (UE), bem como simplifica a aceitação, na UE, de resultados de estudos de desempenho realizados fora da UE, desde que estejam em conformidade com diretrizes internacionais. Além disso, as regras devem também aderir à última edição da Declaração de Helsínquia da Associação Médica Mundial, que descreve os princípios éticos para a investigação médica envolvendo seres humanos.
Os Requisitos Gerais que se aplicam a todos os estudos de desempenho de IVD são -
- O dispositivo deve cumprir o Anexo I: Requisitos Gerais de Segurança e Desempenho (GSPR)
- Os estudos de desempenho devem ser realizados em condições que se assemelhem de perto ao ambiente de utilização típico do dispositivo.
- Os estudos de desempenho devem ser realizados de forma a que a segurança, dignidade e bem-estar do participante sejam protegidos e prevaleçam. Além disso, os dados gerados devem ser fiáveis, válidos e robustos.
Partes Interessadas Envolvidas no Processo de Estudo de Desempenho -
- Patrocinadores: Os patrocinadores são as entidades responsáveis por iniciar o estudo de desempenho. É importante notar que o patrocinador não tem necessariamente de ser um fabricante ou um Representante Autorizado Europeu (EAR).
- Assunto: O assunto é um indivíduo que participará no estudo clínico.
- Comité de Ética: O Comité de Ética é uma entidade independente estabelecida num Estado-Membro, responsável por avaliar as investigações e garantir que o promotor adere aos princípios éticos e às normas de segurança estabelecidos no regulamento.
Componentes Essenciais Envolvidos no Processo de Submissão da Submissão de Estudo de Desempenho –
- Preparação do Ficheiro Técnico: Durante a submissão primária da avaliação de desempenho, é preparado um documento técnico. Este documento inclui informações abrangentes, como a utilização prevista, o processo de fabrico, etc. O objetivo principal deste ficheiro é fornecer uma visão geral clara e completa do dispositivo, demonstrando a sua segurança, desempenho e conformidade com os requisitos do IVDR da UE.
- Plano de Estudo de Desempenho: No que diz respeito à avaliação de desempenho, os planos de estudo de desempenho assumem uma importância imensa como um componente vital. É uma parte integrante da documentação técnica, fornecendo uma visão geral abrangente dos objetivos, metodologia e desenho do estudo para avaliar o desempenho dos Dispositivos Médicos de Diagnóstico In Vitro (IVDs) envolvidos. É crucial que a avaliação de desempenho esteja enraizada no conhecimento científico e considere as diretrizes e normas aplicáveis, garantindo uma estrutura de avaliação robusta e fiável.
- Seleção do Organismo Notificado (ON): Após a finalização da documentação técnica, o fabricante é obrigado a escolher um Organismo Notificado (ON) apropriado da base de dados NANDO da Comissão Europeia, que contém a lista de ONs reconhecidos. A seleção deve, idealmente, basear-se em alguns fatores, como o âmbito de acreditação e a experiência, garantindo o seu alinhamento com a categoria específica e o uso pretendido dos IVDs em questão.
- Submissão: O fabricante/patrocinador é então obrigado a submeter a submissão para um estudo de desempenho, juntamente com a documentação técnica, ao NB escolhido. A submissão deve descrever claramente a finalidade pretendida do dispositivo, a sua classificação e o procedimento de avaliação da conformidade específico que está a ser procurado. É essencial fornecer informações precisas e completas para facilitar um processo de avaliação tranquilo e eficiente.
Abaixo está uma lista de alguns documentos que precisam ser submetidos (sempre que aplicável) –
- Carta de apresentação
- submissão
- Plano de Estudo de Desempenho Clínico
- Plano de Avaliação de Desempenho
- Informação do Produto
- Assuntos de Pesquisa de Informação
- Centros Participantes
- Compensações Financeiras
- Curriculum Vitae (CV)
- Pós-submissão: Após a submissão, o NB analisa a submissão e avalia a sua conformidade com os requisitos do IVDR relativamente ao estudo de desempenho. O processo de avaliação pode envolver pedidos de informações adicionais ou esclarecimentos ao fabricante para garantir uma avaliação abrangente. Após a revisão, as seguintes conclusões são fornecidas ao fabricante: -
- Confirmação de Receção: Se os estudos de desempenho forem notificados através da via regulamentar de "apenas notificação" e o ficheiro técnico for considerado completo, será fornecida uma carta de confirmação de receção. Isto significa que o estudo de desempenho pode começar.
- Rejeitado: Se o estudo de desempenho não estiver alinhado com o âmbito do IVDR, o dossiê técnico estiver incompleto, ou a resposta às questões de validação não for recebida dentro dos prazos legais, a notificação ou submissão será rejeitada após validação. O requerente recebe uma explicação concisa das razões para a rejeição. Nesses casos, o estudo de desempenho não pode ser iniciado. No entanto, o dossiê rejeitado (completo ou alterado) pode ser ressubmetido a qualquer momento.
- Autorizado: O estudo de desempenho pode ser iniciado imediatamente.
- Autorizado com Recomendação/ões: Significa que, embora o estudo de desempenho possa ser iniciado prontamente, é aconselhável considerar devidamente as recomendações fornecidas.
- Autorizado Sujeito a Condição/ões: Este termo indica que o estudo de desempenho pode ser iniciado após o cumprimento das condições fornecidas pelo Organismo Notificado (ON). Estas referem-se geralmente à disponibilidade ou modificação no documento. Neste caso, a carta de aprovação é enviada apenas com a carta condicional.
- Recusado: Não é permitida a iniciação do estudo de desempenho clínico. O requerente receberá uma explicação concisa que detalha os motivos da recusa da submissão. Se a submissão for recusada, existe a opção de reenviar o dossiê.
Os estudos de desempenho desempenham um papel crucial para garantir a precisão e a qualidade dos produtos IVD. É importante que os fabricantes e patrocinadores sigam cuidadosamente os requisitos e diretrizes para garantir o sucesso das submissões de estudos de desempenho ao abrigo do Regulamento IVDR da UE 2017/746.
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