O sistema de notificação de cosméticos na Malásia está ativo há algum tempo. Ele tem proporcionado a empresas de fabricação de cosméticos de todo o mundo uma oportunidade justa de distribuir seus produtos no mercado emergente da Malásia. Dito isto, a nossa pergunta é: já notificou os seus produtos no mercado? Caso contrário, sugerimos que compreenda todo o processo e os regulamentos imediatamente.
Para que uma empresa possa comercializar os seus produtos na Malásia, é necessário notificar o Diretor de Serviços Farmacêuticos (DPS) através do Gabinete Nacional de Controlo Farmacêutico (NPCB). É obrigatório que a empresa esteja primeiro registada na Syarikat Suruhanjaya Malaysia (SSM) ou no Registo Comercial da Malásia (ROB). De salientar que as empresas registadas no registo de empresas e comércio são elegíveis para apresentar uma notificação de produto ao Ministério da Saúde (MOH). A agência facilitou a implementação da notificação de produtos pelas empresas através do website online.
O Processo
Para iniciar o processo, as empresas devem apresentar um pedido para obter acesso à plataforma online, seguido da submissão de um formulário de notificação devidamente preenchido e, por fim, do pagamento do processo. Após a confirmação do pagamento, no prazo de 1 a 3 dias, é gerado um número de notificação sob a forma de um aviso de notificação, que funciona como sinal verde para as empresas distribuírem, importarem, venderem por grosso e fabricarem produtos cosméticos na Malásia. Para que os grossistas possam fabricar, vender por grosso e importar produtos cosméticos indiretamente, é obrigatória uma autorização separada. Esta notificação é válida por 2 anos e pode ser renovada mediante o pagamento de uma taxa de processamento, um mês antes da data de validade.
As empresas que fabricam produtos cosméticos não destinados ao mercado local estão isentas do requisito de notificação, uma vez que não influenciam as medidas de segurança para os consumidores locais. Nesses casos, é obrigatório que as empresas obtenham autorizações prévias do Diretor de Serviços Farmacêuticos (DPS). Para que uma empresa de cosméticos estrangeira possa distribuir a sua gama de produtos na Malásia, precisa de nomear um agente local sob a forma de outra empresa que já esteja registada na Malásia. Com efeito imediato, o agente nomeado encarregar-se-á de todos os procedimentos relacionados com o processo de notificação.
Se um único produto cosmético for fabricado por várias empresas, esse produto específico deve ser notificado às autoridades numa única submissão. Caso haja alterações posteriores ao produto, o fabricante correspondente deve reportar essas alterações através de um novo pedido de notificação. No que respeita à taxa de processamento, as empresas devem pagar um montante de RM50 por cada produto e respetiva variante (se aplicável).
A Malásia parece ser um dos mercados emergentes mais promissores, especialmente para os fabricantes de produtos cosméticos. Perder a oportunidade de registar o seu produto através do sistema de notificação de cosméticos pode resultar na perda de grandes oportunidades. Por outro lado, o sistema de notificação de cosméticos engloba o seu próprio ciclo de vida, o que exige conhecimentos aprofundados e experiência nos procedimentos envolvidos. É aconselhável procurar o apoio de um prestador de serviços de notificação de cosméticos bem familiarizado com os regulamentos da Malásia.
